CANDIDATURAS ÀS NOVAS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO 2020
Candidatura às NOVAS AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO de 1 de abril a 15 de junho
No passado dia 11 de março de 2020, foi declarado o Estado de Emergência em todo o território nacional, fundamentado na verificação de uma situação de calamidade pública, e em consequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada como uma pandemia internacional pela Organização Mundial de Saúde.
Neste contexto, através da Resolução n.º 121/2020, de 19 de março, o Governo Regional da Madeira determinou a adoção de imprescindíveis medidas de prevenção e combate à epidemia provocada pela infeção COVID-19. Assim, no âmbito das medidas adotadas pelo Governo Regional da Madeira, o Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P.-RAM, torna público que as candidaturas às Novas Autorizações de Plantação, que são submetidas pelo Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira, IP-RAM (IVBAM, IP-RAM) estão abertas de 1 de abril a 15 de junho, e poderão ser solicitadas de uma das seguintes formas:
Candidatura Via e-mail
Os interessados enviam todos os dados e documentos necessários (ver abaixo informações e documentos a enviar) através do endereço de e-mail viticultura.ivbam@madeira.gov.pt
No assunto do e-mail deverá constar: “Candidatura às NAP 2020 – seguido do seu número de identificação fiscal (NIF)”, por exemplo: “Candidatura às NAP 2020 – 123456789”.
Candidatura por telefone
Às 2ª e 5ª feira, durante o período de candidatura, os interessados entram em contacto telefónico para 291145000, Extensão 457107, dão as informações necessárias e informam sobre a opção escolhida para entrega dos documentos, optando por uma das seguintes formas:
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Colocação (em envelope fechado e devidamente identificado com o nome do candidato) na caixa de correio do IVBAM, IP-RAM que se situa na Rua Visconde do Anadia, nº 43 (portão mais a sul), no Funchal, ou
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Envio por correio para:
Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira, IP-RAM,
A/C DSCC,
Rua Visconde do Anadia, 44
9050-020 Funchal
Em ambos os casos é necessário:
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Informar:
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Qual a(s) parcela(s) a que se pretende candidatar – número da(s) parcela(s) no sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
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A área a que se pretende candidatar em cada parcela;
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A casta que pretende plantar em cada parcela;
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O tipo de produto a produzir, nomeadamente, DOP, IGP ou sem indicação geográfica;
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Se possui vinhas em situação irregular;
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Endereço de e-mail para comunicação dos resultados da candidatura (obrigatório);
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Número de telefone para contato com o(a) candidato(a);
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Entrega dos seguintes documentos:
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Documento de posse de terra atualizado, ou;
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Documento que permita a exploração da parcela, no caso de não ser o titular (contrato de arrendamento rural, contrato de cedência da exploração, contrato de comodato, etc.);
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Quando aplicável, apresentem os pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas protegidas definidas por lei (pedir ao Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, I.P.-RAM – ifcn@madeira.gov.pt);
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Comprovativo de morada (fatura da eletricidade, gás, carta do banco, etc);
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Cópia do Cartão de Cidadão de ambos os lados, onde deve indicar que “autorizo cópia para efeito de candidatura às NAP”.
Após submissão da candidatura, receberá via e-mail comprovativo da candidatura assim como o respetivo número de referencia da mesma. Deverá verificar se todos os dados estão corretos, caso detete algum erro deverá comunicar de imediato por e-mail ou por telefone (às 2ª e 5ª feira) acima indicados.
Deve ainda consultar o Despacho n.º 2785-B/2020, que estabelece normas de execução no que respeita ao regime de autorizações para plantação de vinha, para 2020.
Para esclarecimentos complementares relativos à apresentação da candidatura, deverá contactar através do e-mail viticultura.ivbam@madeira.gov.pt ou das 10:00h às 16:00h através do telefone 291 145 000, Extensão 457107.
As candidaturas presenciais dos viticultores às instalações do Instituto do Vinho Bordado e Artesanato IP-RAM, ficam suspensas, podendo esta decisão ser alterada a qualquer momento e neste caso comunicada por este meio.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos!